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GT de Fazenda, Planejamento e Previdência debate avanços em Receita e Tesouro

Na abertura da reunião desta quinta-feira (19) do 9º encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), o secretário da Sefaz-SP, Samuel Kinoshita, destacou os temas que devem permear as discussões do grupo de trabalho Fazenda, Planejamento e Previdência no Cosud, com o objetivo de proporcionar a execução de políticas públicas conjuntas e um melhor acompanhamento das questões discutidas no âmbito da União que são de interesse dos estados que compõem o fórum.

“Faz sentido que possamos utilizar esse espaço, e esse importante momento para pensar em um embrião, uma semente do que queremos para acompanhar de perto temas que são fundamentais para as regiões Sul e Sudeste”, disse Kinoshita.

Os participantes do GT foram divididos em subgrupos de Receita e Tesouro, para potencializar o debate e as trocas de experiências. O subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, Luiz Marcio de Souza, conduziu as discussões no primeiro grupo, que girou em torno de Simplificação Tributária.

Ele apresentou iniciativas bem-sucedidas de São Paulo no tocante à gestão dos créditos acumulados de ICMS, ressaltando que a desoneração nos elos intermediários da cadeia produtiva, agilidade na homologação dos créditos e utilização ampla são pleitos recorrentes dos contribuintes e uma realidade em todos os estados.

Os técnicos dos sete estados do Cosud no GT falaram sobre a realidade local de créditos acumulados, elogiando a solução dada por São Paulo. “Em nosso estado temos o ProAtivo, é um programa interessante porque amplia a liquidez para os contribuintes que dispõem de créditos acumulados do ICMS”, lembrou Luiz Márcio. O programa é executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização.

O grupo da Receita ainda conheceu e trocou impressões sobre o Resolve Já, medida que moderniza o Contencioso Tributário em São Paulo e estimula a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.

Por fim, também foi apresentado e discutido o projeto de eliminação da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), iniciativa que visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.

Nerylson Lima, subsecretário de Tesouro da Sefaz-SP, sugeriu nas discussões do segundo grupo a definição de estratégia conjunta para acompanhar os projetos de lei de interesse do Sul e Sudeste.

Na sequência, no tópico Sustentabilidade Fiscal dos Estados, os técnicos das Fazendas dos sete estados iniciaram as discussões com os temas Precatórios e Drem (Desvinculação de Recursos dos Estados e Municípios).

Drem é um importante instrumento de gestão, já que flexibiliza o elevado grau de rigidez orçamentária. O mecanismo desvincula 30% das receitas relativas a impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, coexceções previstas na lei.

Durante as discussões, foi levantada a possibilidade de prorrogação do prazo para a desvinculação de 30% para além de 2023.

Já a temática Precatórios apresentou o panorama atual dos estados – e lembrou que a maioria está enquadrada no regime especial, que previa a quitação do estoque até 2029. Outros pontos debatidos foram o desequilíbrio entre montante pago e estoque de novos precatórios e o cenário fiscal atual, que inviabiliza a redução efetiva da dívida.

Entre as propostas discutidas na edição paulista do Cosud estão a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) alterando o prazo para 2034 para liquidação dos estoques dos precatórios, entre outros modelos de financiamento.

Lima ressaltou que os precatórios são são um ponto de atenção para todos os estados do Sul e Sudeste, daí a necessidade de um plano conjunto para os estados.

Entre as propostas complementares apresentadas para os precatórios estão a ampliação de financiamento conforme já previsto na Constituição; utilização de créditos exigíveis, consubstanciados em precatórios para compensação de dívida ativa com impostos, juros e multas; regulamentação no âmbito do Executivo das condições para aplicação do § 11 do art. 100 da Constituição Federal, facultando ao credor quitação de débitos, compra de imóveis, pagamento, dentro outras situações previstas na lei.

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