Na tarde desta terça-feira (19), um marco significativo para a educação de Presidente Prudente foi anunciado durante uma reunião no Paço Municipal. O prefeito Milton Carlos de Mello – Tupã, junto a representantes do sindicato dos servidores, educadoras infantis, vereadores e a Secretaria Municipal de Educação, revelou que um Projeto de Lei será enviado à Câmara Municipal para que as educadoras da rede municipal sejam oficialmente reconhecidas como professoras.
Esse projeto, que será protocolado ainda esta semana, representa um avanço importante no reconhecimento das educadoras infantis, colocando Presidente Prudente entre os primeiros municípios do Brasil a adotar essa medida, em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026.
O prefeito Tupã enfatizou a relevância de investir na educação como um passo essencial para o futuro da cidade. Ele mencionou que, além de melhorias nas infraestruturas das escolas, é fundamental valorizar aqueles que cuidam das crianças diariamente. “Em Presidente Prudente, as educadoras serão professoras”, afirmou.
A secretária de Educação, Karina Gomes, também destacou a importância do trabalho das educadoras na formação das crianças. “A educação transforma vidas e vocês são parte fundamental desse processo. Quem atua na primeira infância ajuda a moldar o futuro da nossa cidade e merece todo o reconhecimento”, disse.
A emoção tomou conta das educadoras presentes. Berta Lúcia Souza, uma das representantes da categoria, recordou a longa luta por esse reconhecimento. “Esse dia é de gratidão e emoção por todo o diálogo que tivemos durante esse processo”, comentou.
Karina Sacardo, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, expressou seu agradecimento pelas negociações que levaram a essa conquista. “É um orgulho fazer parte dessa vitória, construída em conjunto com o prefeito e sua equipe”, declarou.
Entre os presentes na reunião estavam o presidente da Câmara, William Leite, e outros vereadores, que também apoiaram a iniciativa. O processo de implementação do novo reconhecimento será gradual, respeitando as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e a capacidade financeira do município.
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