ENTRETENIMENTO

Seplan notifica 20 imóveis em operação no Vida Nova Pacaembu

| Redação
Wp external image ZJFVEu

A Prefeitura de Presidente Prudente, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplan), realizou uma operação no bairro Vida Nova Pacaembu na última quinta-feira, 22 de agosto de 2025. O objetivo foi inspecionar as condições dos imóveis na região.

Os fiscais percorreram o local para avaliar diversos aspectos, como a manutenção das áreas, presença de calçadas, muros e acúmulo de entulhos. Durante a ação, 20 imóveis foram notificados por irregularidades. Esta foi a segunda operação na área, que já havia recebido reclamações nas redes sociais da prefeitura, as quais foram devidamente registradas e encaminhadas ao setor responsável.

Entre janeiro e agosto de 2025, a Seplan fez 6.596 notificações e aplicou 97 multas. O fiscal Walter Cordeiro destacou a importância da manutenção adequada das propriedades, como a roçagem e a conservação das calçadas, para evitar o acúmulo de resíduos que podem servir de criadouros para o mosquito da dengue. “Terrenos limpos e em conformidade com as normas não costumam ser alvos de descarte irregular de lixo”, afirmou.

O novo modelo de autuação adotado pela Seplan tem mostrado resultados positivos. Quando uma irregularidade é identificada, o proprietário é notificado imediatamente, tanto por e-mail quanto por carta, além da publicação no Diário Oficial. O prazo para contestação do auto de infração é de 15 dias, desde que o proprietário apresente a resolução do problema.

A equipe da Seplan também enfatizou a necessidade de manter os dados cadastrais atualizados, como e-mail e endereço, para garantir que as notificações cheguem corretamente. A atualização pode ser feita no setor de Cadastro Técnico do Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342.

Procedimentos e Prazos

Para cada infração, a legislação estabelece prazos para que o proprietário regularize a situação antes da aplicação de multas. Desde janeiro de 2025, o procedimento foi aprimorado: o fiscal retorna ao local antes de efetuar a multa para verificar se a irregularidade foi corrigida. Os prazos variam conforme a infração, sendo 15 dias para a conservação da calçada, 10 dias para a retirada de mobiliários irregulares, três dias para a remoção de materiais e sete dias para concessionárias repararem passeios danificados.

O valor da multa, caso a irregularidade não seja sanada, é definido em UFM (Unidade Fiscal do Município), atualmente em R$ 5,1365. Para calçadas inexistentes, a multa é de 20 UFMs por metro linear, enquanto para passeios em desacordo com as normas, são 150 UFMs.

E pra você, o que muda? Essa operação é um passo importante para a melhoria da qualidade de vida no bairro, garantindo que os imóveis estejam em conformidade com as normas e contribuindo para um ambiente mais saudável e seguro para todos os moradores.

Fonte: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/noticia/65520