Em virtude da legislação eleitoral, toda comunicação institucional no âmbito dos municípios deve ser encerrada no prazo de três meses anteriores ao pleito. A divulgação de notícias em portais institucionais também é afetada pelas regras das eleições. Deste modo, em cumprimento ao calendário eleitoral, estamos suspendendo as publicações neste espaço. Agradecendo a todos a compreensão.
Autor: admin
Lei Eleitoral
Em virtude da legislação eleitoral, toda comunicação institucional no âmbito dos municípios deve ser encerrada no prazo de três meses anteriores ao pleito. A divulgação de notícias em portais institucionais também é afetada pelas regras das eleições. Deste modo, em cumprimento ao calendário eleitoral, estamos suspendendo as publicações neste espaço. Agradecendo a todos a compreensão.
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Em virtude da legislação eleitoral, toda comunicação institucional no âmbito dos municípios deve ser encerrada no prazo de três meses anteriores ao pleito. A divulgação de notícias em portais institucionais também é afetada pelas regras das eleições. Deste modo, em cumprimento ao calendário eleitoral, estamos suspendendo as publicações neste espaço. Agradecendo a todos a compreensão.
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