Os servios essenciais como os de acolhimento institucional permanecem com horrio de funcionamento inalterado
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência informa que, por um período inicial de três dias úteis, o horário de funcionamento e a execução dos serviços, programas e projetos, no período das 8h às 14h, podendo ser objeto de prorrogação. A normativa abrange a sede da Secretaria e unidades socioassistenciais do município.
A determinação surgiu após alerta emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), na última semana, sobre o perigo para forte onda de calor no Centro Oeste. A publicação foi por meio da Portaria de nº 056/2023.
“Portanto, faz-se necessário estabelecer cuidados com a saúde de usuários e trabalhadores diante da iminente onda de calor prevista para os próximos dias na capital”, diz trecho da Portaria.
Para casos relacionados à protocolização de documentos, o processo poderá ser feito de forma eletrônica, via e-mail: [email protected].
Os serviços essenciais como os de acolhimento institucional permanecem com horário de funcionamento inalterado.