Por força de decisão judicial oriunda da 2ª Vara Federal de Campo Grande e proferida nos autos da Ação Civil Pública Cível Nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores – ABMC, a Caixa Econômica Federal deverá restituir aos consumidores a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), que lhes tenha sido cobrada nos contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. Tal medida é válida para contratações realizadas no limite territorial da Subseção de Campo Grande/MS.
Como proceder:
Em atenção à determinação judicial e cumprindo seu papel institucional, o PROCON/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à SEAD (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), orienta aos consumidores que se enquadrarem na hipótese da decisão, que se dirijam às agências da Caixa Econômica Federal, para reivindicar seu direito e, caso não obtenham atendimento, que comuniquem aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para os procedimentos cabíveis.
Ainda em observância à r. determinação judicial, segue cópia da sentença, em sua íntegra.
Sentenca-3691-93-ABMC-Caixa