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AVISO DE DISPENSA Nº. 17/2024 – AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA A DETECÇÃO ANTIGÊNICA DA COVID, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO – MS. – Prefeitura Municipal de Bonito

PROCESSO: 49/2024 – DISPENSA: 17/2024

FUNDAMENTO LEGAL : ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso Do Sul, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO PARA A DETECÇÃO ANTIGÊNICA DA COVID, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO – MS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e documentos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

    Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 02 de maio de 2024.

    Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

    Endereço para entrega da proposta de preços e dos documentos: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780, Centro – CEP – 79.290-00, em dias úteis no horário de 07h até 13h ou pelo E-mail: [email protected] até 23:59h.

    O termo de referência, modelo de proposta de preços e de declarações estão disponíveis no Site Oficial do Município através do link https://www.bonito.ms.gov.br/category/licitacoes-e-contratos/ e no PNCP – Portal Nacional de Contratação Pública através do link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1

    Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).

    a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

    b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;

    c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

    d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

    e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;

    f) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

    g) regularidade perante a Justiça do Trabalho;

    h) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

    i) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.

    Da qualificação técnica:

    a) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme artigo 5° DA PORTARIA Nº3.765, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.

    Outras informações poderão ser obtidas através do email : licitaçã[email protected]

    Bonito-MS, 26 de abril de 2024.

    Assinado na Autorização

    Edilberto Cruz Gonçalves

    Secretário Municipal de Administração e Finanças.